CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM MADRI
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Avisos importantes
O QUE O CONSULADO-GERAL NÃO PODE FAZER POR VOCÊ

 

As Repartições Consulares brasileiras possuem atribuições muito específicas, atendendo, primordialmente, à circunstância maior de prestar auxílio emergencial aos brasileiros residentes, domiciliados ou em trânsito no exterior. Além disso, busca satisfazer às necessidades notariais e documentais mínimas a fim de que os cidadãos brasileiros possam estar no pleno exercício de seus direitos como cidadãos.

Entretanto, limitações de ordem legal impedem que determinados serviços sejam prestados, já que escapam à competência do Ministério das Relações Exteriores, ou dependem de uma série de requisitos prévios, que o serviço não está em condições de atender.

 

Assim, o Consulado-Geral NÃO poderá fornecer ou providenciar:

  • Carteira Nacional de Habilitação, que é fornecida pelos DETRANS estaduais ou pelo DENATRAN.

  • Título de Eleitor (fora dos períodos de recadastramento autorizados pelo Tribunal Superior Eleitoral), que o interessado deverá pleitear em território nacional, se estiver em trânsito. Se for residente ou domiciliado na Espanha, deverá aguardar a época de recadastramento para vir ao Consulado-Geral e, mediante inscrição, obter seu título. Neste último caso, somente estará autorizado a votar por ocasião de eleições presidenciais.

  • Inscrições para concursos públicos, que deverão ser feitas no Brasil, e em muitos casos, pessoalmente.

  • Carteira de Identidade, que deverá ser obtida em território nacional, perante as Secretarias de Segurança Pública dos Estados.

  • Atestado de Antecedentes Criminais, que poderá ser obtido somente no Brasil, pessoalmente ou por intermédio de procurador, munido de procuração por instrumento público e de cópia da carteira de identidade do interessado (não precisa ser cópia autenticada), perante o Departamento de Polícia Federal ou Secretarias de Segurança Pública dos Estados, consoante o órgão português que o solicita.
    O prazo de validade dos certificados emitidos pelo Departamento de Polícia Federal é de noventa dias, e o das Secretarias de Segurança variam de Estado para Estado.

  • Diplomas de quaisquer tipos, ou respectivas segundas-vias, que poderão ser solicitados nas instituições de ensino respectivas ou no Ministério da Educação.

  • Atestado de Saúde, que o titular poderá obter em Hospitais, Clínicas, ou unidades estaduais e municipais de saúde.

  • Recursos para o pagamento de dívidas assumidas.

  • Formulário de IRPF, que deverá ser providenciado no Brasil nos postos de atendimento da Secretaria da Receita Federal ou via internet: http://www.receita.fazenda.gov.br

  • Mudança dos dados de qualificação civil, como, por exemplo, retificações do nome.

  • Mudança de estado civil de matrimônio celebrado pelas leis brasileiras em território nacional, que deverá ser providenciado no Brasil, mediante recurso judicial.

  • Prorrogação de passaportes, já que uma vez finda a validade deste documento,
    o interessado deverá solicitar outro passaporte.

  • Concessão de bilhetes de transporte ferroviário, marítimo e aéreo. O interessado poderá solicitar ao Consulado-Geral providências para localização de familiares ou parentes no Brasil, com o propósito de que estes comprem a passagem.

  • Legalização de papéis de quaisquer tipos que tenham sido elaborados fora da jurisdição do Consulado-Geral em Madri.

  • Quitação de impostos, taxas, tributos de recolhimento federal, estadual ou municipal, assim como contribuições sindicais, contas de luz, gaz, telefone, água etc, que deverão ser efetuados em território nacional pessoalmente, por procurador adrede habilitado ou por preposto do interessado.

  • Emitir declaração de estado civil (ver no link: Capacidade Matrimonial).

  • Qualquer outro documento, declaração, certidão ou atestado não previsto no Manual de Serviço Consular e Jurídico ou na Tabela de Emolumentos Consulares - Portaria n. 619, de 16.12.92.
Lembre-se de que o Consulado-Geral em Madri (assim como todas as repartições consulares brasileiras no exterior) só pode agir no âmbito de suas competências, isto é, nos limites que lhe foram autorizados pelo Governo brasileiro. Não interprete mal, portanto, se algum pedido não puder ser atendido, por não estar no quadro de nossas competências.

Todas as questões relacionadas com legalização, permanência, residência ou naturalização dos brasileiros na Espanha NÃO são da competência das repartições consulares brasileiras. São matéria das autoridades espanholas, porque é o país de acolhimento (Espanha) que decide sobre a permanência do imigrante estrangeiro em seu território.

Em caso de dúvida, consulte o Consulado-Geral pelo fax 91 310 1630 ou pelo e-mail consular@consuladobrasil.es. Consulte, também, nossa página web.

 

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