CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM MADRI
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Avisos importantes
LEGALIZAÇÃO

ATENÇÃO:

O CONSULADO-GERAL reitera:

LEGALIZAÇÕES: A partir de 1º/03/2012, NÃO SERÁ MAIS ACEITA a tramitação por correio.

O Consulado-Geral do Brasil informa que, devido ao grande número de lacunas e incorreções na documentação apresentada, não serão mais aceitos pedidos nem devoluções por correio.

 

LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS ATRAVÉS DE TERCEIROS:

O trâmite de legalizações poderá ser feito:


- Pelo interessado, pessoalmente;
- Por parente do interessado, até terceiro grau, desde que comprove o parentesco;
- Por funcionário de empresa, desde que comprove o vínculo por meio de apresentação da nomina ou procuração (poder) da empresa, registrada em cartório;
- Outro terceiro, designado pelo interessado, desde que apresente procuração (poder) registrada em cartório;
- Despachantes (gestorias), devidamente credenciados no Consulado.

O Consulado-Geral do Brasil aconselha que os documentos sejam tramitados pessoalmente pelos interessados e informa que não se responsabiliza por documentos tramitados por terceiros.

O Consulado NÃO legaliza documentos brasileiros.

Para que produzam efeito legal na Espanha, os documentos brasileiros precisam ser legalizados no Brasil, no Ministério das Relações Exteriores (Divisão de Assistência Consular) e em Consulado espanhol.

Uma vez legalizado, o documento deve ser traduzido na Espanha em qualquer tradutor juramentado.

Entrega de Documentos para legalizar:

Para legalizar documentos espanhóis, dirija-se ao guichê de legalizações, de Segunda a Sexta-Feira, entre 9h30hs e 10h30hs.

Retirada de Documentos já legalizados:

a) até cinco documentos por pessoa: a legalização será processada no prazo de uma semana, e a entrega será feita entre 15:00hs e 16:30hs.


b) mais de cinco documentos por pessoa: sua correspondente entrega dependerá da quantidade de documentos e da carga de serviço do Consulado e será informada pelo funcionário no momento de dar entrada na legalização dos documentos.

OBS.: Se o notario que reconheceu a assinatura no documento ainda não tem sua assinatura depositada no Consulado-Geral, poderá emitir "carta saluda" contendo seu nome completo, dados da "notaría", assinatura, rúbrica e carimbo. Lembramos que só cadastramos notarios da nossa jurisdição.

Lista de Notarios com assinatura depositada no Consulado-Geral

Tradução de documentos espanhóis para o português:

A tradução do documento deverá ser feita no Brasil, por tradutor juramentado, após a legalização do original no Consulado.

 

PROCEDIMENTOS PARA LEGALIZAR DOCUMENTOS EXPEDIDOS NA ESPANHA:

IMPORTANTE: Apenas serão aceitos pedidos de legalização que estejam de acordo com TODOS os procedimentos abaixo descritos.

Não serão legalizados documentos que não tenham sido reconhecidos pelo Departamento de Legalizações do Ministério de Assuntos Exteriores e Cooperação da Espanha (MAEC), quando exigido.

1. Documentos expedidos por Registros Civis deverão ser legalizados por:
    1. "Tribunal Superior de Justicia de la Comunidad Autónoma correspondiente"
    2. "Registro General del Ministerio de Justicia"
    3. "Dpto. de Legalizaciones del Ministerio de Asuntos Exteriores"
    4. Consulado do Brasil

2. Documentos expedidos por "Ayuntamientos" deverão ser legalizados por:
   1. "Ayuntamiento" de Madri:
       • "Secretaría General del Ayuntamiento"
       • "Dpto. de Legalizaciones del Ministerio de Asuntos Exteriores"
       • Consulado do Brasil
   2. demais “Ayuntamientos”:
       • "Secretaría General del Ayuntamiento"
       • "Dirección General de Cooperación Territorial del Ministerio de
          Administraciones Publicas"
       • "Dpto. de Legalizaciones del Ministerio de Asuntos Exteriores"
       • Consulado do Brasil

3. Documentos expedidos por Juizados deverão ser legalizados por:
    1. "Tribunal Superior de Justicia de la Comunidad Autónoma correspondiente"
    2. "Registro General del Ministerio de Justicia"
    3. "Dpto. de Legalizaciones del Ministerio de Asuntos Exteriores"
    4. Consulado do Brasil

4. Documentos expedidos por Médicos deverão ser legalizados por:  
    1. da Comunidade Autônoma de Madri:
        • "Colegio Oficial de Médicos de Madrid"
        • "Dpto. de Legalizaciones del Ministerio de Asuntos Exteriores"
        • Consulado do Brasil
     2. demais Comunidades Autônomas:
        • "Colegio Oficial de Médico Provincial"
        • "Consejo General de los Colegios de Médicos de España"
        • "Dpto. de Legalizaciones del Ministerio de Asuntos Exteriores"
        • Consulado do Brasil

5. Documentos expedidos por Químicos deverão ser legalizados por:
    1. "Colegio Oficial de Doctores y Licenciados en Ciencias Químicas Provincial"
    2. "Consejo General de Colegios Oficiales de Doctores y Licenciados en Ciencia
        Químicas de España"
    3. "Dpto. de Legalizaciones del Ministerio de Asuntos Exteriores"
    4. Consulado do Brasil

6. Documentos expedidos pela Agência Espanhola de Medicamentos deverão ser legalizados por:
    1. "Subdirección General de Relaciones Internacionales del Ministerio de Sanidad
        y Consumo"
    2. "Dpto. de Legalizaciones del Ministerio de Asuntos Exteriores"
    3. Consulado do Brasil

7. Documentos expedidos por Veterinarios deverão ser legalizados por:

Importante: Com base no princípio da reciprocidade, não é necessário o visto consular nos certificados veterinários para a exportação de animais de companhia (cães e gatos), para o resto de animais vide Item 19.

1. da Comunidade Autônoma de Madri:
        • "Colegio Oficial de Veterinarios de Madrid"
        • “Inspecion Sanidad Animal” – c/ Garcia de Paredes, 65, 3ª planta
    2. demais Comunidades Autônomas:
        • "Colegio Veterinario Provincial"
        • "Consejo General de los Colegios Oficiales de Veterinarios de España"
        • “Inspecion Sanidad Animal” – c/ Garcia de Paredes, 65, 3ª planta

8. Documentos expedidos por "Registradores de la Propiedad" deverão ser legalizados por:
    1. "Colegio de Registradores de la Propiedad y Mercantiles de España"
    2. "Registro General del Ministerio de Justicia"
    3. "Dpto. de Legalizaciones del Ministerio de Asuntos Exteriores"
    4. Consulado do Brasil

9. Documentos expedidos por "Registradores Mercantiles" deverão ser legalizados por:
    1. "Colegio de Registradores de la Propiedad y Mercantiles de España"
    2. "Registro General del Ministerio de Justicia"
    3. "Dpto. de Legalizaciones del Ministerio de Asuntos Exteriores"
    4. Consulado do Brasil

10. Documentos expedidos por "Cámaras Oficiales de Comercio, Industria y
      Navegación
" deverão ser legalizados por:

      1. da “Cámara de Comercio, Industria y Navegación de Madrid”:
          • "Dpto. de Legalizaciones del Ministerio de Asuntos Exteriores"
          • Consulado do Brasil
      2. demais Comunidades Autônomas:
          • "Cámara de Comercio, Industria y Navegación Provincial"
          • "Consejo Superior de Cámaras de Comercio, Industria y Navegación
            de España"
          • . "Dpto. de Legalizaciones del Ministerio de Asuntos Exteriores"
 • Consulado do Brasil

11. Certificados de Antecedentes Penais deverão ser legalizados por:
      1. Se emitidos en Madri:
          • "Registro General del Ministerio de Justicia"
          • "Dpto. de Legalizaciones del Ministerio de Asuntos Exteriores"
          • Consulado do Brasil
      2. Se das demais Comunidades Autônomas:
          • "Gerencia Territorial del Ministerio de Justicia"
          • "Registro General del Ministerio de Justicia"
          • "Dpto. de Legalizaciones del Ministerio de Asuntos Exteriores"
          • Consulado do Brasil

12. Extractos de Declarações de Renda deverão ser legalizados por:
      1. "Delegación de la Agencia Estatal de Administración Tributaria Provincial"
      2. "Oficialía Mayor del Ministerio de Economía y Hacienda"
      3. "Dpto. de Legalizaciones del Ministerio de Asuntos Exteriores"
      4. Consulado do Brasil

13. Documentos expedidos por Entidades Bancárias deverão ser legalizados por:
      1. de âmbito Nacional:
          • "Sucursal Provincial o Agencia Urbana"
          • "Servicios Centrales u Oficina Principal en Madrid"
          • "Jefatura de Cuentas Corrientes del Banco de España"
          • "Dpto. de Legalizaciones del Ministerio de Asuntos Exteriores"
          • Consulado do Brasil
      2. de âmbito local (sem matriz em Madri):
          • Agência do banco local
          • "Delegación Provincial del Banco de España"
          • "Jefatura de Cuentas Corrientes del Banco de España"
          • "Dpto. de Legalizaciones del Ministerio de Asuntos Exteriores"
          • Consulado do Brasil

14. Documentos expedidos por Cartórios deverão ser legalizados por:
      1. da Jurisdição Consular:
          • com firma registrada no Consulado do Brasil:
            · Consulado do Brasil
          • sem firma registrada no Consulado do Brasil:
            · "Colegio Notarial Provincial"
            · "Registro General del Ministerio de Justicia"
            · "Dpto. de Legalizaciones del Ministerio de Asuntos Exteriores"
            · Consulado do Brasil
      2. de fora da Jurisdição Consular:
          • "Colegio Notarial Provincial"
          • "Registro General del Ministerio de Justicia"
          • "Dpto. de Legalizaciones del Ministerio de Asuntos Exteriores"
          • Consulado do Brasil

15. Documentos expedidos por Representacões Diplomáticas estrangeiras
      na Espanha
deverão ser legalizados por:
      1. "Dpto. de Legalizaciones del Ministerio de Asuntos Exteriores"
      2. Consulado do Brasil

16. Documentos Eclesiásticos deverão ser legalizados por:
      1. Paróquia
      2. Diocese correspondente (“Arzobispado u Obispado”)
      3. Nunciatura Apostólica
      4. "Dpto. de Legalizaciones del Ministerio de Asuntos Exteriores"
      5. Consulado do Brasil

17. Documentos expedidos por Universidades deverão ser legalizados por:
      1. Títulos o certificados de caráter oficial:
          • "Dpto. de Legalizaciones del Ministerio de Educación, Cultura y Deporte"
          • "Dpto. de Legalizaciones del Ministerio de Asuntos Exteriores"
          • Consulado do Brasil

Obs.: Títulos ou certificados de caráter Privado (não reconhecidos pelo “Ministerio de Educación, Cultura y Deporte” e pelo "Dpto. de Legalizaciones del Ministerio de Asuntos Exteriores") não poderão ser legalizados neste Consulado-Geral.

18. Certificados Sanitários para a Exportação de Produtos Alimentícios deverão ser legalizados por:
      1. "Inspector Sanitario de la Consejería de Sanidad de la Comunidad Autónoma
          correspondiente"
      2. "Subdirección General de Sanidad Exterior de la Dirección General de Salud
          Publica del Ministerio de Sanidad y Consumo"
      3. "Servicio de Cooperación Internacional de la Subdirección General de
          Relaciones Internacionales del Ministerio de Sanidad y Consumo"
      4. "Dpto. de Legalizaciones del Ministerio de Asuntos Exteriores"
      5. Consulado do Brasil

19. Certificados Sanitários para Exportação de Animais Vivos (que não cães ou gatos) deverão ser legalizados por:
      1. "Inspección de Sanidad Veterinaria del Ministerio de Agricultura, Pesca
          y Alimentación en la Comunidad Autónoma Correspondiente"
      2. "Subdirección General de Administración Económica y Patrimonial del
          Ministeriode Agricultura, Pesca y Alimentación"
      3. "Dpto. de Legalizaciones del Ministerio de Asuntos Exteriores"
      4. Consulado do Brasil.

 

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