CONSULADO GENERAL DE BRASIL EN MADRID
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Avisos importantes
HOMOLOGACIÓN GRATUITA DE DIVORCIO

O cidadão brasileiro que se divorciar no exterior deverá, obrigatoriamente, homologar o divórcio no Brasil.

Para a homologação do divórcio no Brasil é necessário:

  1. constituir advogado no Brasil, mediante procuração por instrumento público, que pode ser solicitada ao Consulado Geral;
  2. sentença estrangeira de divórcio (texto completo) legalizada por Repartição consular e traduzida, posteriormente, no Brasil, por tradutor juramentado;
  3. certidão de casamento registrada em Repartição consular e transcrita no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil na cidade de domicilio de um dos cônjuges ou no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do Distrito Federal (Brasília) OU a certidão de casamento estrangeira, legalizada por Repartição consular  e traduzida por tradutor juramentado no Brasil;
  4. Declaração do ex-cônjuge, de preferência em idioma português, de concordância com a homologação do divórcio. Esta declaração evita a citação do ex-cônjuge que, se for feita por carta rogatória, demanda muito tempo. Após o reconhecimento da firma do declarante por Notário Público, a declaração deve ser legalizada em Repartição consular. A sentença de divórcio no exterior só terá efeitos no Brasil após a respectiva homologação no Brasil pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

MAIORES INFORMAÇÕES:
Superior Tribunal de Justiça
SAFS - Quadra 06 - Lote 01 - Trecho III
CEP 70095-900 Brasília - DF
Telefone: (61) 319-8000
Fax: (61) 319-8194 - 319-8195
Sítio:
www.stj.gov.br

Mesmo que o primeiro casamento realizado no exterior não tenha sido registrado em Repartição Consular ou no Brasil, a homologação do divórcio deve ser efetuada no Brasil, uma vez que, mesmo sem registro, o casamento é válido para o Brasil. Assim, o registro de um segundo casamento exige, obrigatoriamente, a apresentação da homologação da sentença no Brasil.

O casamento entre estrangeiro divorciado e brasileiro solteiro, realizado no exterior, perante autoridade estrangeira, poderá ser registrado no Setor Consular sem necessidade de apresentação de documento de homologação da sentença de divórcio no Brasil, exceto se o estrangeiro tiver se divorciado de brasileiro. Nesse caso, a homologação do divórcio se faz necessária.

Não é possível emitir passaporte com o nome modificado pelo segundo casamento sem a apresentação da homologação de divórcio no Brasil e o registro do segundo casamento.

 

ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA EM HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DE DIVÓRCIO NO BRASIL

Os brasileiros residentes no exterior que não tenham recursos para arcar com as custas processuais e honorários de advogado para promover a homologação de suas sentenças de divórcio no Brasil podem dirigir requerimento à Defensoria Pública da União postulando assistência jurídica gratuita.Para tanto, o interessado deve elaborar requerimento e encaminhá-lo diretamente ao Defensor Público-Chefe da União em Brasília, no seguinte endereço:

SCS - Setor Comercial Sul, Quadra 02, Bloco C, nº 256, Edifício Toufic, 4º andar
ASA SUL - CEP 70302-000 Brasília-DF
Tel: +55613323-6343
Fax: +55613322-7653

No requerimento, o cidadão deverá se qualificar (nome completo, profissão, nome dos pais, data e local de nascimento, número do passaporte e CPF), incluir seu endereço residencial e email para contato, e declarar que não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais e demais despesas inerentes ao processo e para o pagamento de honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de seus familiares, nos termos da Lei nº 1.060/50.

O requerimento deverá ser assinado, conter informações sobre a renda mensal e ser acompanhado de cópia do passaporte e do CPF. Se possível, deve ser acompanhado também de comprovante de rendimento expedido pelo empregador. Toda a documentação, inclusive a cópia da sentença estrangeira, deverá ser autenticada pela Repartição consular competente.

A documentação escrita em idioma estrangeiro deverá estar acompanhada de um bilhete escrito em português para identificá-la, facilitando o trabalho do Defensor. No entanto, as despesas com a tradução oficial dos documentos são custeadas pelo Judiciário brasileiro.

A concessão do benefício não depende da Repartição consular, mas exclusivamente da análise da Defensoria Pública da União e do Juiz competente.

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