CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM MADRI
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Avisos importantes
PERGUNTAS FREQUENTES

 

A. JURISDIÇÃO

Moro fora de Madri e preciso fazer um trâmite no Consulado? Onde devo fazê-lo?

O Brasil mantém dois Consulados-Gerais na Espanha e cada um tem uma jurisdição. Clique aqui para verificar a qual Consulado você deve ir.

B. LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS

 Preciso legalizar documentos brasileiros? O que devo fazer?

O Consulado não legaliza documentos brasileiros. Para que produzam efeito legal na Espanha, você deve legalizá-los no Brasil, no Ministério das Relações Exteriores (Divisão de Assistência Consular ) e depois num Consulado Espanhol.

De posse dos documentos legalizados, você deve traduzi-los na Espanha em qualquer tradutor juramentado.

Fiz um curso na Espanha e agora preciso legalizar o meu diploma. O que devo fazer?

Você deve legalizar seu diploma na seguinte ordem:

Documentos expedidos por Universidades:
      1. Títulos o certificados de caráter oficial:
          • "Dpto. de Legalizaciones del Ministerio de Educación, Cultura y Deporte"
          • "Dpto. de Legalizaciones del Ministerio de Asuntos Exteriores"
          • Consulado do Brasil
      2. Títulos o certificados de caráter Privado (não reconhecidos pelo “Ministerio de Educación, Cultura y Deporte”):
          • Não poderão se legalizados neste Consulado-Geral.

Caso não esteja na Espanha, terá de pedir auxílio a um representante para fazer essa tramitação. O Consulado não presta serviço de despachante.

C. VIAGENS, PASSAPORTES, VISTOS, VIAGENS DE MENOR

C.1 DOCUMENTOS DE VIAGEM (PASSAPORTES)

Como faço para conseguir um novo passaporte, já que o meu venceu (ou foi extraviado)?

Você precisa vir pessoalmente ao Consulado, portando os documentos listados em http://consuladobrasil.es/passaportes . O pagamento de taxa de renovação (Consultar valor em emolumentos consulares) é feita na agência do Banco do Brasil que fica no Consulado-Geral em Madri. 

Quero renovar o meu passaporte, mas não tenho a quitação com as obrigações eleitorais. O que posso fazer?

Você tem duas opções:

1.            Dirigir-se à sua seção eleitoral no Brasil e pagar uma pequena multa para regularizar sua situação (seu representante no Brasil também pode realizar esse trâmite).
2.            Transferir seu título para Madri. Nesse caso, é preciso vir pessoalmente ao Consulado para assinar o requerimento, pois se trata de caso de “fé de vida”.

Tenho um passaporte vencido, mas me falta um dos documentos listados como requisito.

Veja http://consuladobrasil.es/passaportes. O correto é trazer a relação completa, mas no momento da entrevista no balcão, avaliamos caso a caso. É fundamental que você possa provar a sua condição de brasileiro e tenha documento com fotografia. O passaporte vencido poderá ser um elemento para compor a avaliação favoravelmente.

C.2. VIAGEM DE MENOR

 Sou brasileiro(a) e meu filho nasceu aqui na Espanha. Quero ir ao Brasil e levar meu filho?

Você deve, em primeiro lugar, registrar o seu filho no Consulado (clique aqui) e, em seguida, fazer um passaporte para ele (clique aqui). Você poderá dar entrada nos dois documentos ao mesmo tempo.

Caso um dos pais não venha ao Consulado no momento da solicitação do passaporte, é necessário preencher o formulário de autorização para concessão de passaporte de menor e reconhecer firma em notário espanhol.

Se o menor viaja do Brasil ao exterior ou entre Estados brasileiros desacompanhado de um dos ou ambos pais, precisa de uma autorização (clique aqui).

IMPORTANTE: Se um dos pais é brasileiro, é fundamental que o menor tire o passaporte brasileiro para que possa entrar e sair do Brasil sem problemas.

Como faço para registrar meu filho que nasceu na Espanha como brasileiro?

Você o registra normalmente no Registro Civil espanhol. É possível que lhe peçam uma declaração de não-nacional deste Consulado (clique aqui) para que ele obtenha a nacionalidade espanhola. Em seguida, você faz o registro de nascimento no Consulado.

C.3. VISTOS

Preciso de visto para visitar a Espanha a turismo?

Não, mas você deve preencher os requisitos listados em http://consuladobrasil.es/requisitos .

Quero ir estudar na Espanha? Preciso de visto?

Sim. Certifique-se de obter o visto de estudante em um dos Consulados da Espanha no Brasil antes de vir para a Espanha. O visto não poderá ser obtido na Espanha.

Soy español y vivo hace años con una brasileña. Ahora, queremos vivir en Brasil. Puedo solicitar  un visado que me garantice la permanencia?

Se puede solicitar un visado por reagrupación familiar pero habría que comprobar uno de los siguientes casos:

- comprobación de pareja de hecho ("união estável") emitida por Juez (Juiz de Vara de Familia);
- comprobación de dependencia económica emitida por la "Secretaria de Receita Federal" o por entidad correspondiente en España;
- comprobación de convivencia por más de cinco años emitida por un registro civil en Brasil o España;
- comprobación de hijo común, mediante presentación de la partida de nacimiento.

C.4. VIAGENS DE TURISMO (de brasileiros)

Quais são os requisitos para entrar na Espanha? Preciso de visto?

Não é necessário visto, mas você deve preencher os requisitos listados em http://consuladobrasil.es/requisitos.

Entre os requisitos, fala-se numa “carta de invitación”. Como se faz essa carta?

É obrigatório que seja feita numa “Comisaría de Policía”. Cartas feitas em cartório não têm mais validade.

Apesar de cumprir os requisitos, tive problemas para entrar? O que o Consulado pode fazer?

A admissão ou não de estrangeiros na Espanha é competência exclusiva das autoridades locais, que seguem diretrizes estabelecidas pelo Governo espanhol e pela UE. A atuação do Consulado não tem alcance para reverter a decisão da autoridade de imigração local.

Temos ciência de que ocorrem casos de arbitrariedade, e por isso orientamos os brasileiros que se sintam prejudicados a enviar-nos suas queixas por escrito (com assinatura, ao fax 91 310 1630) para que possamos, quando for o caso, pedir esclarecimento à Chancelaria espanhola.

É possível também fazer uma queixa junto à Embaixada espanhola no Brasil.

C.5. VIAJES DE TURISMO (de españoles)

Soy español y voy como turista a Brasil? Necesito visado?

No es necesario visado, ni vacunación. Los requisitos de entrada están listados aquí.

Es necesaria vacuna para viajar a Brasil como turista?

NO se requiere certificado de inmunización para portadores de pasaporte español.

Para la visita a alguna areas del interior del pais, es “recomendable” vacuna de fiebre amarilla. Si desea información adicional, el enlace del Ministerio de Salud de Brasil es el http://www.combatadengue.com.br

C.6. VIAGEM DE ANIMAIS

Tenho um animal de estimação e quero levá-lo comigo ao Brasil. O que devo fazer?

Os interessados em transportar animais de companhia ao Brasil devem obter o Certificado Zoossanitário Internacional (CZI), conforme estabelecido pela Portaria n° 430/1997, que aprova as normas sanitárias para o trânsito de caninos e felinos domésticos, oriundos de terceiros países.

De acordo com esclarecimento do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), a dispensa de visto consular (legalização) nos Certificados Zoossanitários Internacionais se aplica a qualquer produto de origem animal e vegetal, inclusive animais de companhia.

C.7.  PERMANÊNCIA NA ESPANHA

Gostaria de saber o que é necessário para obter a permanência na Espanha?

Todas as questões relacionadas com legalização, permanência, residência ou naturalização dos brasileiros na Espanha NÃO são da competência das repartições consulares brasileiras. São matéria das autoridades espanholas, porque é o país de acolhimento (Espanha) que decide sobre a permanência do imigrante estrangeiro em seu território.

Para esclarecer dúvidas sobre os assuntos mencionados, recomendamos contatar as autoridades espanholas de imigração ou um dos Consulados da Espanha no Brasil.

D. CASAMENTO

Soy español y quiero casarme con una brasileña en España. Que documentos son necesarios?

Depende del Registro Civil, pero suelen pedir:

1. la 2a. vía de la partida de nacimiento de su novia, la cual debe ser solicitada en el Registro Civil en Brasil de la ciudad dónde nació. Para que tenga validad en España, es necesario legalizarla en Brasil en el “Ministério das Relações Exteriores” (Divisão de Assistência Consular) y en un Consulado de España en Brasil.

2. Los antecedentes penales, que deben ser solicitados en la "Secretaria de Segurança Pública" del Estado de su novia en Brasil. Más informaciones en http://consuladobrasil.es/certidao-de-antecedentes-criminais 

3. Declaración de “edictos” y capacidad matrimonial emitida por este Consulado http://consuladobrasil.es/declaracoes-consulares 

Soy español y quiero casarme con una brasileña en Brasil. Que documentos son necesarios?

Depende del Registro Civil en que se realizará el matrimonio (hay que consultarlo), pero suelen pedir:

Certidão de Nascimento
Declaração de Estado Civil
Atestado de Residencia
Atestado de Bons Antecedentes Penais
Cópia das 4 primeiras paginas do passaporte

Esos documentos tienen que estar legalizados según especificado en http://www.consuladobrasil.es/legalizacoes

La traducción jurada solo se hace en Brasil.

Minha noiva e eu somos brasileiros. É possível realizar nosso casamento nas dependências do Consulado?

Efetivamente, poderá ser realizado matrimônio nas dependências do Consulado-Geral do Brasil em Madrid.

A celebração de casamento em Repartição Consular tem o seguinte procedimento:

1) Apresentação de petição dos nubentes, acompanhada de:

a) certidão de nascimento dos nubentes ou averbação de divórcio em certidão de casamento ou certidão de óbito do cônjuge anterior;
b) memorial dos pretendentes;
c) declaração de duas testemunhas sobre a inexistência de impedimentos ao casamento;
d) consentimento dos pais ou do guardião legal, se for o caso.

2) Recebida a petição, a Autoridade Consular despachará:
"Recebo e autuo. Designo o funcionário ...................... para a função de Oficial de Registro Civil ad hoc, louvado no artigo 1.539, parágrafo primeiro, do Código Civil. Lavre-se a respectiva Portaria de nomeação, reconheçam-se no processo as firmas dos requerentes e dos atestantes".
3) Lavratura da Portaria referida no item anterior.
4) Registro da Portaria no Livro de Escrituras e Registro de Títulos e Documentos.
5) Reconhecimento das firmas pelo Oficial do Registro Civil nomeado e devolução dos autos à Autoridade Consular, que, após exame dos documentos, exarará despacho para o preparo do Edital.
6) Lavratura do Edital, afixação do mesmo em lugar visível da Chancelaria e preparo da certidão, que passará a fazer parte dos autos.
7) Quinze dias após a afixação do Edital, não havendo impedimento declarado, o Oficial do Registro Civil devolverá os autos à Autoridade Consular, habilitando os pretendentes ao matrimônio.
8) Despacho da Autoridade Consular nos seguintes termos:
"De acordo. Junte-se aos autos. Lavre-se a certidão de habilitação."
9) Expedição de certidão de habilitação para casamento.
10) Apresentação de petição pelos nubentes, marcando a data e hora para a realização do casamento.
11) Despacho da Autoridade Consular aprovando a data marcada e determinando a imediata afixação do anúncio do casamento em lugar visível da Chancelaria.
12) Lavratura da ata de celebração do casamento no Livro de Atos do Registro Civil de Nascimentos, Casamentos e Óbitos.

Esclarecemos, no entanto, que a tomada de providências iniciais e a instrumentalização de todas as exigências consubstanciadas pela lei brasileira, aliada ao fato de que o Consulado-Geral não se situa em território brasileiro, pode demandar um prazo razoavelmente longo. Como opção mais corriqueira, adotada pela quase totalidade dos brasileiros, existe a possibilidade de você se casar pela lei espanhola e efetuar o registro consular de seu matrimônio, segundo a “lex loci”, nesta Repartição Consular, o que é feito em prazo bastante razoável (aproximadamente quatro dias úteis).

E. ELEIÇÕES

Haverá eleições proximamente e estarei fora do Brasil. O que devo fazer?

ELEITORES COM DOMICÍLIO ELEITORAL NO BRASIL QUE SE ENCONTRAM NO EXTERIOR


Preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e encaminhá-lo, juntamente com cópia do documento válido de identificação brasileiro e com a prova do motivo alegado, para o respectivo Cartório do município de origem da inscrição eleitoral, vinculado ao TRE do Estado (consulte outros TREs).
 A justificativa pela ausência às urnas deve ser realizada para cada turno da eleição (observe se na sua cidade houve 1º e 2º turnos), devendo o formulário ser postado nos Correios no prazo de 60 dias contados de cada turno da eleição. O eleitor deverá guardar o comprovante de registro da expedição da correspondência.


ELEITORES INSCRITOS NA ZONA ELEITORAL DO EXTERIOR OU NO DISTRITO FEDERAL – TRE/DF


Em 2008, considerando que as eleições serão municipais, apenas para os cargos de Prefeito e Vereadores, não há necessidade de justificativa eleitoral pelos eleitores já inscritos na Zona Eleitoral do Exterior (ZE/ZZ) e no DF, pois estes só votarão em 2010.

F. DIVÓRCIO

Sou brasileira e acabo de me divorciar na Espanha. Preciso fazer com que a sentença do divórcio valha no Brasil. O que devo fazer?

Você terá de nomear advogado para tramitar a homologação da sentença estrangeira de divórcio perante o Superior Tribunal de Justiça, em Brasília.

Depois que for publicada no Diário Oficial da União a decisão homologatória do STJ será expedida uma carta-de-sentença, que o advogado vai levar ao Cartório do Primeiro Ofício de Brasília e solicitar a averbação, à margem do Livro de Registro de Casamento, e será expedida uma outra certidão de registro de casamento contando no campo "observações" a sentença de homologação do divórcio estrangeiro.

G. NACIONALIDADE

Sou brasileiro e acabo de adquirir a nacionalidade espanhola. Com isto, sou obrigado a perder a brasileira.

Não. Você pode manter as duas nacionalidades e ter os passaportes brasileiro e espanhol.

H. BAGAGEM

Vivi na Espanha por três anos como estudante (ou em outra condição) e agora voltarei ao Brasil. Preciso de um comprovante do tempo em que vivi e preciso saber o que posso levar como pertences pessoais. Posso levar um carro?

Você pode solicitar ao Consulado um atestado de baixa consular ou de residência (clique aqui) para apresentar à Receita Federal.

Todas as demais dúvidas relacionadas à importação de bens específicos deverão ser dirigidas à empresa que você contratou para fazer a mudança.

Sou pequisador em uma Universidade espanhola e vou ao Brasil. Quero levar, para completar minhas pesquisas, algum equipamento. Posso fazê-lo?

Efetivamente, a Secretaria da Receita Federal permite comumente o ingresso no Brasil de equipamentos, constante como bagagem acompanhada, ao amparo da INSRF nº562, de 19.08.2005, modificada pela INSRF 677/2006. Você poderá levar o equipamento, com devido comprovante de compra. Poderá lhe ser exigida caução, feita em depósito na hora do desembarque, da soma equivalente em Reais do valor dos equipamentos. Trata-se de exigência legal consubstanciada sob regime da Admissão Temporária. Entre na página informatizada do Ministério da Fazenda, para obter mais informações.

I. CPF

Soy español y quiero hacer inversiones en Brasil. Como solicito el CPF?

1-            Acceder a la página WEB indicada abajo:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CpfEstrangeiro/fcpf.asp 

2-            Seleccionar el pais “ESPAÑA” y pulsar en el botón “Ficha”.
3-            Directamente SIN RELLENAR LOS CAMPOS, pulsar en “ENVIAR”.
4-            Pulsar en “IMPRIMIR”.
5-            Rellenar manualmente el formulario impreso.
6-            Anexar a dicho formulario una fotocopia compulsada de su DNI en Notario u Ayuntamiento.
7-            Enviar a este Consulado giro postal urgente (Consultar valor em emolumentos consulares) para legalización de la firma. Si viene al Consulado, el pago se realiza aquí mismo. 
8-            Enviar/presentar al Consulado-General: formulario CPF rellenado y firmado, fotocopia compulsada del documento de identidad y recibo del giro o pago.
 
El interesado que haya hecho los trámites por correos deberá esperar que el Consulado le devuelva el original del resguardo de su pedido de CPF.
O Consulado do Brasil somente encaminha a solicitação de CPF, cuja emissão é de responsabilidade da Secretaria da Receita Federal no Brasil. O prazo mínimo é de 45 dias. Em casos de urgência, é recomendável tramitar o CPF no Brasil.

Cartão CPF:

A inscrição de pessoas físicas residentes no exterior não gera cartão CPF. Neste caso, a comprovação da inscrição no CPF será feita mediante a apresentação do "Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF", impresso a partir da página da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, desde que acompanhada de documento de identificação do inscrito.

J. CONVÊNIO DE SEGURIDADE SOCIAL

Sou contribuinte do INSS e vou passar um tempo na Espanha. De que maneira posso garantir que tenha assistência médica naquele país?

O Ministério da Previdência Social informou que está suspensa a cláusula que estabelece a prestação mútua de serviços de saúde aos segurados dos sistemas de previdência do Brasil e da Espanha. Assim sendo, os cidadãos brasileiros em viagem de turismo na Espanha não serão atendidos gratuitamente pelos serviços de saúde pública da Espanha.

Diante dessa informação, o Consulado-Geral do Brasil em Madri recomenda aos cidadãos brasileiros recorrer a outras formas de acesso e/ou financiamento à assistência médica na Espanha.

O Ministério da Previdencia Social esclarece, no entanto, que o Convênio sobre Seguridade Social entre Brasil e Espanha continua em vigor para outros efeitos.

K. ASSISTÊNCIA CONSULAR

Tenho um conhecido que viajou para a Espanha e, há muito tempo, a família não tem notícias dele. O Consulado pode ajudar a encontrá-lo?

Favor informar:

a) grau de parentesco do solicitante; b) dados pessoais da pessoa, como nome completo, filiação, data, local de nascimento; c) endereço conhecido na Espanha; d) último número telefônico conhecido; e) endereço do emprego.

Esses dados podem ser adiantados por e-mail mas é preciso que acompanhem também documento assinado, a ser transmitido por FAX ao número +34 91 310 1630. A falta de qualquer informação das solicitadas anteriormente poderá prejudicar o processo de pesquisa das autoridades policiais.

L. CARTEIRA DE MOTORISTA

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 M. MUDANÇA DE NOME

Queria voltar a ter meu nome de solteira, já que me divorciei. O Consulado pode fazer isto?

Qualquer emenda, retificação, acréscimo ou assemelhado somente poderá ser realizado no Brasil por intermédio de petição redigida ao Juiz Corregedor dos Cartórios para retificar o registro, uma vez que a certidão de registro de casamento já foi transcrita no Cartório de Registro Civil no Brasil, nos termos do artigo 109 da lei 6015, de 31.12.73 – Lei de Registros Públicos, combinado com o artigo 40 da mesma lei, “in verbis”: fora da retificação feita no ato, qualquer outra só poderá ser efetuada em cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 109 a 112”.

N. TRADUTOR JURAMENTADO


Onde posso encontrar os nomes dos tradutores juramentados na Espanha? Clique aqui

O. PROCESSAMENTO DE DOCUMENTOS PELO CORREIO

Mandei na semana passada um documento para ser processado pelo correio e até hoje não o recebi. O que pode ter acontecido?

Seu documento está em processamento e será enviado proximamente. O prazo é contado a partir da data de recebimento do giro postal urgente ou da documentação (o que chegue por último). Por isso, sempre recomendamos que, em casos de urgência, o interessado venha pessoalmente. A tramitação por correio é lenta, porque temos de localizar o giro, anexar ao pedido e fazer o depósito dos emolumentos consulares no BB, para poder tramitar o documento, afixar as estampilhas e providenciar o envio por “mensajería”.

Veja as instruções para tramitar documentos por correio aqui

P. PROCURAÇÃO

Queria fazer uma procuração? O Consulado faz?

Você tem três opções, dependendo do tipo de procuração que necessite:
 

  1. Fazer a procuração em espanhol, em notário, legalizá-la (Consultar valor em emolumentos consulares) neste Consulado e fazer uma tradução juramentada da procuração no Brasil.
  2. Vir ao Consulado para fazer a procuração
  3. Fazer a procuração privada você mesmo, reconhecer firma em notário e legalizá-la neste Consulado (Consultar valor em emolumentos consulares).

 

Bagagem de residente no exterior, brasileiro ou estrangeiro portador de R.N.E expedida pelo D.P.F, que retorna em caráter permanente.


A atual legislação, que regula o tratamento da bagagem do brasileiro ou estrangeiro residente no exterior por período superior a um ano, de retorno definitivo ao Brasil, dispensa a necessidade de legalização de lista de bens. Contudo, é recomendável que o viajante prepare lista detalhada de bens para ser submetida à Receita Federal.

1) Que posso levar de volta para o Brasil?
Bens adquiridos no exterior que guardem consonância com o período de residência e o salário auferido no exterior. Livros, CDs e outros objetos de uso pessoal, como roupas, não têm limite específico.

2) Posso levar meu automóvel?
Não. Veículos automotores e embarcações a motor NÃO podem ser admitidos no Brasil.

3) Posso levar meu computador?
O computador, como outros equipamentos elétricos e eletrônicos, podem ser levados se tiverem pelo menos seis meses de uso. Seu valor e quantidade têm de guardar consonância com o tamanho da família, o período de residência e o salário auferido no exterior. Recomenda-se guardar os recibos de compra para mostrá-los à Receita Federal.

4) Valores em espécie, cheques ou “traveller’s cheques”
Em montante superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou seu equivalente en outra moeda deverão ser declarados.

5) Se eu levar o atestado de residência no exterior emitido pelo Consulado-Geral (http://consuladobrasil.es/declaracoes-consulares/), e todos os documentos comprobatórios de que residi no exterior por mais de um ano, posso estar seguro de que minha bagagem entrará no Brasil sem pagamento de impostos?
Somente a autoridade aduaneira com jurisdição sobre o local de despacho dos bens (Receita Federal), tem o poder de determinar que tipo e quantidade de bagagem entra no Brasil, com ou sem pagamento de impostos. Para consultas específicas, sugerimos visitar a página eletrônica da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br

 

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